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Defesa do servidor público em sindicância, PAD e aposentadoria

O escritório atua em sindicância e processo administrativo disciplinar, em pedidos de reintegração e em questões de aposentadoria do servidor público.

Quem procuraServidores públicos notificados em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou com dúvida sobre aposentadoria e direitos previdenciários.

Quatro frentes de atuação

01

Sindicância

Apuração preliminar, que pode ou não seguir para um processo administrativo disciplinar.
02

PAD

Processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa.
03

Reintegração

Retorno do servidor ao cargo após afastamento ou demissão irregular.
04

Aposentadoria

Tempo de contribuição, acumulação de cargos, isenções e registro do benefício.

Quando o escritório é procurado

  • Recebimento de portaria de instauração de sindicância
  • Notificação para apresentar defesa em processo administrativo disciplinar
  • Pedido de reintegração ao cargo
  • Dúvida ou negativa administrativa sobre aposentadoria, tempo de contribuição ou acumulação de cargos
  • Pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave
  • Recurso contra decisão de processo disciplinar

Como costuma correr

Cinco fases. A linha acompanha a leitura.

  1. Instauração

    A autoridade competente abre a sindicância ou o PAD e designa a comissão.

  2. Notificação

    O servidor é chamado a se manifestar, no prazo da lei aplicável ao seu regime.

  3. Defesa e prova

    Defesa escrita, documentos e pedido de diligências.

  4. Relatório e decisão

    A comissão relata e a autoridade julga.

  5. Recurso

    Recurso administrativo ou, se for o caso, via judicial.

Prazos e instâncias variam por regime (estatutário ou celetista) e por ente federativo. Este site não indica prazo específico sem confirmar o regime do caso.

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