Áreas / Servidor público
Defesa do servidor público em sindicância, PAD e aposentadoria
O escritório atua em sindicância e processo administrativo disciplinar, em pedidos de reintegração e em questões de aposentadoria do servidor público.
Quem procuraServidores públicos notificados em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou com dúvida sobre aposentadoria e direitos previdenciários.
Quatro frentes de atuação
01
Sindicância
Apuração preliminar, que pode ou não seguir para um processo administrativo disciplinar.02
PAD
Processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa.03
Reintegração
Retorno do servidor ao cargo após afastamento ou demissão irregular.04
Aposentadoria
Tempo de contribuição, acumulação de cargos, isenções e registro do benefício.Quando o escritório é procurado
- Recebimento de portaria de instauração de sindicância
- Notificação para apresentar defesa em processo administrativo disciplinar
- Pedido de reintegração ao cargo
- Dúvida ou negativa administrativa sobre aposentadoria, tempo de contribuição ou acumulação de cargos
- Pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave
- Recurso contra decisão de processo disciplinar
Como costuma correr
Cinco fases. A linha acompanha a leitura.
Instauração
A autoridade competente abre a sindicância ou o PAD e designa a comissão.
Notificação
O servidor é chamado a se manifestar, no prazo da lei aplicável ao seu regime.
Defesa e prova
Defesa escrita, documentos e pedido de diligências.
Relatório e decisão
A comissão relata e a autoridade julga.
Recurso
Recurso administrativo ou, se for o caso, via judicial.
Prazos e instâncias variam por regime (estatutário ou celetista) e por ente federativo. Este site não indica prazo específico sem confirmar o regime do caso.
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